TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2724461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ.
- É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias.
- Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária, com fulcro no art.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ. PREVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias. 2. Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.