AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2725039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem examinou expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- A fundamentação per relationem, utilizada pelo Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação per relationem, utilizada pelo Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.