PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2725751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO EM 13/6/2024, MESMO SEM A COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL.
- Deve ser reconhecida a tempestividade do agravo em recurso especial interposto em 13/6/2024, mesmo que não se considere o feriado local não comprovado oportunamente pela parte.
- Isso porque a parte foi intimada no dia 27/5/2024, conforme comprovado à fl.
- Assim, o prazo de quinze dias úteis se encerrou em 17/6/2024.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM 27/5/2024. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO EM 13/6/2024, MESMO SEM A COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Deve ser reconhecida a tempestividade do agravo em recurso especial interposto em 13/6/2024, mesmo que não se considere o feriado local não comprovado oportunamente pela parte. Isso porque a parte foi intimada no dia 27/5/2024, conforme comprovado à fl. 16.476. Assim, o prazo de quinze dias úteis se encerrou em 17/6/2024. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do agravo recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.