PROCESSO CIVIL — AREsp 2725860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conhece-se do agravo quando há impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando-se o óbice da Súmula n.
- 7 do STJ para análise das questões de direito federal suscitadas.
- Admite-se, para liquidação e execução de sentença coletiva, a escolha do foro de domicílio da associação autora que atua como substituta processual, por não configurar escolha aleatória e visar à facilitação da defesa dos direitos dos consumidores.
- 685), os juros de mora em ações civis públicas fundadas em responsabilidade contratual incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conhece-se do agravo quando há impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ para análise das questões de direito federal suscitadas. 2. Admite-se, para liquidação e execução de sentença coletiva, a escolha do foro de domicílio da associação autora que atua como substituta processual, por não configurar escolha aleatória e visar à facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. 3. Segundo tese firmada no REsp n. 1.370.899/SP (Tema n. 685), os juros de mora em ações civis públicas fundadas em responsabilidade contratual incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento. 4. Deve-se incluir na atualização monetária do débito judicial referente a expurgos inflacionários os expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, conforme REsp n. 1.314.478/RS (Tema n. 783). 5. Mostra-se cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação e cumprimento de sentença coletiva, por inaugurar nova relação processual, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.