DIREITO PENAL — AREsp 2726280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a elevação da pena-base do recorrente com fundamento na desvaloração da culpabilidade, em razão de prática de tráfico de drogas pouco tempo após o réu ter sido posto em liberdade por outro delito.
- A defesa alega fundamentação inidônea para a majoração, sustentando a ocorrência de bis in idem.
- A questão em discussão consiste em definir se a fundamentação utilizada para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é idônea e suficiente para justificar a elevação da pena-base, considerando a prática de novo delito após recente liberação do réu.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DELITIVA APÓS RECENTE LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a elevação da pena-base do recorrente com fundamento na desvaloração da culpabilidade, em razão de prática de tráfico de drogas pouco tempo após o réu ter sido posto em liberdade por outro delito. A defesa alega fundamentação inidônea para a majoração, sustentando a ocorrência de bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a fundamentação utilizada para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é idônea e suficiente para justificar a elevação da pena-base, considerando a prática de novo delito após recente liberação do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade da fundamentação que justifica a exasperação da pena-base pela culpabilidade quando o acusado pratica novo crime logo após ter sido posto em liberdade, o que demonstra maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta. 4. Incide a Súmula 83 do STJ, pois o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a majoração da pena-base na hipótese de reincidência próxima à concessão de liberdade anterior. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.