AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2726336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 33, V, DA LEI 8.666/1993 A RELAÇÕES PRIVADAS.
- No regime dos consórcios empresariais, não há presunção de solidariedade entre as consorciadas, nos termos do art.
- 278, § 1º, da Lei 6.404/1976, de modo que cada empresa responde pelas obrigações na forma do contrato, salvo previsão legal ou contratual específica.
- 33, V, da Lei 8.666/1993 limita-se às relações oriundas de licitações e contratos administrativos, não se estendendo a relações exclusivamente privadas.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO EMPRESARIAL. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. ART. 278, § 1º, DA LEI 6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, V, DA LEI 8.666/1993 A RELAÇÕES PRIVADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No regime dos consórcios empresariais, não há presunção de solidariedade entre as consorciadas, nos termos do art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976, de modo que cada empresa responde pelas obrigações na forma do contrato, salvo previsão legal ou contratual específica. Precedentes. 2. A responsabilidade solidária do art. 33, V, da Lei 8.666/1993 limita-se às relações oriundas de licitações e contratos administrativos, não se estendendo a relações exclusivamente privadas. 3. Subsistindo fundamento autônomo não impugnado, consistente na exigência de averbação da alteração contratual do consórcio na Junta Comercial para produção de efeitos perante terceiros, incide o óbice da Súmula 283/STF. 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, não bastando a mera transcrição de ementas. Precedentes. 5. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando a interposição do agravo interno não revela caráter manifestamente protelatório. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.