PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2727683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISPOSITIVO LEGAL DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PANDEMIA DE COVID-19.
- A fundamentação do recurso especial que aponta violação de dispositivo legal cujo comando normativo está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido revela deficiência da irresignação.
- A alteração do marco inicial da prescrição fixado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EM IMÓVEL LOCADO À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISPOSITIVO LEGAL DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PANDEMIA DE COVID-19. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A fundamentação do recurso especial que aponta violação de dispositivo legal cujo comando normativo está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido revela deficiência da irresignação. 2. A alteração do marco inicial da prescrição fixado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial. 3. A alegação de suspensão do prazo prescricional em razão da pandemia de Covid-19, veiculada apenas em embargos de declaração e não debatida pelo Tribunal de origem, carece do requisito constitucional do prequestionamento. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.