DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2729970
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INOCORRÊNCIA, PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência do óbice da Súmula n.
- A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não analisar o pedido de reconhecimento da violação ao artigo 805 c/c artigo 866 do CPC, que exige o esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA, PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. REVISÃO. SÚMULA N.º 07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não analisar o pedido de reconhecimento da violação ao artigo 805 c/c artigo 866 do CPC, que exige o esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem ao não analisar a necessidade de esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa. 4. Outra questão é se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa é possível, desde que observadas as condições legais e que o percentual fixado não inviabilize a atividade empresarial. 7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.