PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2731341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
- A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada, apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação específica, por potencial interferência na conclusão sobre a existência de cobrança em excesso e na incidência do art.
- 940 do Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada, apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação específica, por potencial interferência na conclusão sobre a existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional. 3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.