DIREITO CIVIL — AREsp 2732210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO CONTRATUAL.
- REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO OBJETIVA DO CONTRATO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO OBJETIVA DO CONTRATO. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. A revisão dos contratos em razão da pandemia do COVID-19 não constitui decorrência lógica e automática, exigindo-se a análise da natureza do contrato e conduta das partes. 2. No caso concreto, não foi demonstrado fato superveniente que justificasse a redução das mensalidades escolares, considerando que os serviços educacionais foram prestados de forma remota, por questões atinentes a decisão da Administração Pública. 3. A redução genericamente objetiva de 30% das mensalidades escolares é inviável. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.