PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2732772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual do Estado.
- Agravo interno provido para dar provimento ao Recurso Especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para dar provimento ao Recurso Especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ATO ILÍCITO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual do Estado. 2. Agravo interno provido para dar provimento ao Recurso Especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.