AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2734042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO DE CONVICÇÃO IDÔNEO A CARACTERIZAR A PRÁTICA DELITIVA.
- Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO DE CONVICÇÃO IDÔNEO A CARACTERIZAR A PRÁTICA DELITIVA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.