DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2734429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO NÃO CONHECIMENTO.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que, em revisão criminal, absolveu a recorrente do crime de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/06), por ausência de comprovação da materialidade delitiva, diante da inexistência de laudo toxicológico definitivo.
- A condenação pelo crime de associação para o tráfico (art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que, em revisão criminal, absolveu a recorrente do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), por ausência de comprovação da materialidade delitiva, diante da inexistência de laudo toxicológico definitivo. A condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) foi mantida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se as provas colhidas são suficientes para manter a condenação pelo crime de associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão do Tribunal de origem destaca que a ausência do laudo toxicológico definitivo compromete a certeza necessária para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não sendo possível embasar tal condenação apenas no laudo preliminar e em outros elementos probatórios incertos. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em casos excepcionais, a comprovação da materialidade delitiva de tráfico de drogas com base no laudo de constatação preliminar, aliado a outras provas. Entretanto, no caso concreto, o laudo preliminar não oferece a segurança necessária, sendo insuficiente para sustentar a condenação. 5. Quanto ao crime de associação para o tráfico, o acórdão destaca que a materialidade e autoria foram devidamente comprovadas por meio de interceptações telefônicas, depoimentos e relatórios policiais, evidenciando a colaboração estável e permanente da recorrente com terceiros na prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas. 6. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo de apelação para rediscutir questões já apreciadas em grau recursal, sendo necessário apresentar novos elementos probatórios ou circunstâncias que evidenciem erro judiciário, o que não ocorreu no caso em tela. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.