DIREITO CIVIL — AREsp 2734514
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- A sentença penal absolutória por insuficiência de provas não vincula o juízo cível, conforme entendimento consolidado do STJ, que reconhece a independência relativa entre as esferas penal e cível.
- A responsabilidade civil dos réus foi reconhecida com base em análise minuciosa do conjunto fático-probatório, que demonstrou a violação de regras do Código de Trânsito Brasileiro e o nexo causal entre a manobra do caminhão e o acidente.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A sentença penal absolutória por insuficiência de provas não vincula o juízo cível, conforme entendimento consolidado do STJ, que reconhece a independência relativa entre as esferas penal e cível. 3. A responsabilidade civil dos réus foi reconhecida com base em análise minuciosa do conjunto fático-probatório, que demonstrou a violação de regras do Código de Trânsito Brasileiro e o nexo causal entre a manobra do caminhão e o acidente. A pretensão de reexame probatório esbarra na Súmula 7/STJ. 4. A tese de culpa concorrente ou menor participação foi devidamente analisada e afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de conduta da vítima apta a concorrer para o evento danoso. A modificação desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.