DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2734822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra despacho que determinou a distribuição dos autos nos termos do art.
- 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- A parte agravante alega cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova técnica.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a distribuição dos autos nos termos do art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante alega cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova técnica. Argumenta que o laudo pericial utilizado apresenta inconsistências. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível. III. Razões de decidir 4. A Corte Especial consolidou o entendimento de que o despacho que determina a distribuição dos autos é ato meramente ordinatório e, portanto, irrecorrível por não possuir conteúdo decisório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "Despacho que determina a distribuição dos autos é ato meramente ordinatório e irrecorrível por não possuir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. 9.858/CE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013; STJ, AgInt no AREsp n. 1.276.352/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.979.933/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.