PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2734829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO E VIOLAÇÃO AOS ARTS.
- O benefício da justiça gratuita, uma vez concedido, estende-se automaticamente a todos os atos processuais subsequentes, incluindo a interposição de recurso especial, conforme o art.
- O agravante não possui interesse recursal na alegação de nulidade do acórdão de apelação por ausência de citação dos réus para contrarrazões, pois o resultado do julgamento foi favorável aos agravados, não gerando prejuízo ao recorrente.
- A pretensão recursal quanto à alegada violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO POSTERIOR. EFEITOS EXTENSIVOS. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 331, § 1º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELO AUTOR. VÍCIO QUE PROTEGE O CONTRADITÓRIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO E VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.238 E 1.242 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O benefício da justiça gratuita, uma vez concedido, estende-se automaticamente a todos os atos processuais subsequentes, incluindo a interposição de recurso especial, conforme o art. 99, caput, § 1º, do CPC, e o art. 1.007 do CPC. 2. O agravante não possui interesse recursal na alegação de nulidade do acórdão de apelação por ausência de citação dos réus para contrarrazões, pois o resultado do julgamento foi favorável aos agravados, não gerando prejuízo ao recorrente. 3. A pretensão recursal quanto à alegada violação dos arts. 321 do CPC e 1.238 e 1.242 do Código Civil esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 4. Agravo provido para afastar o óbice da deserção. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.