DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2735480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A análise da concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a instauração de incidente com contraditório prévio.
- O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a instauração de incidente com contraditório prévio. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.