DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2735513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO ILÍQUIDO.
- A recuperação judicial acarreta a suspensão das ações executivas e correlatas, mas não alcança as ações de conhecimento que versem sobre quantia ilíquida, as quais devem prosseguir até a definição do crédito, conforme art.
- Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo que a irresignação da parte traduz mero inconformismo com a conclusão adotada.
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO ILÍQUIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial acarreta a suspensão das ações executivas e correlatas, mas não alcança as ações de conhecimento que versem sobre quantia ilíquida, as quais devem prosseguir até a definição do crédito, conforme art. 6º, §1º, da Lei 11.101/2005. 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo que a irresignação da parte traduz mero inconformismo com a conclusão adotada. 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.