DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2735822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
- IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS AO AUTOR.
- O cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art.
- 290 do Código de Processo Civil, não autoriza a imposição de encargos ao autor, como inscrição em dívida ativa ou pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que não houve prestação efetiva de serviço judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a exigência de recolhimento das custas iniciais e consequente inscrição em dívida ativa, reconhecendo que o cancelamento da distribuição não autoriza a imposição de encargos ao autor.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS AO AUTOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, não autoriza a imposição de encargos ao autor, como inscrição em dívida ativa ou pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que não houve prestação efetiva de serviço judicial. 2. Acórdão recorrido que ao manter a exigência de recolhimento das custas iniciais após a aplicação do art. 290 do CPC e admitir a inscrição em dívida ativa, diverge da orientação consolidada desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a exigência de recolhimento das custas iniciais e consequente inscrição em dívida ativa, reconhecendo que o cancelamento da distribuição não autoriza a imposição de encargos ao autor.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.