PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2736733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO.
- REEXAME DE PROVAS, INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E ANÁLISE DE LEI LOCAL.
- INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 280 DO STF.
- Deve-se conhecer do agravo em recurso especial, pois impugnou,de forma específica, o fundamento da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182 do STJ.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. MÉRITO DO APELO NOBRE. REEXAME DE PROVAS, INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve-se conhecer do agravo em recurso especial, pois impugnou,de forma específica, o fundamento da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. No mérito, contudo, o recurso especial é manifestamente inviável. A análise da tese de preclusão e do critério de correção monetária do depósito judicial exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação do teor do comprovante de depósito, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A pretensão recursal também está fundamentada na suposta violação de lei federal, mas o acórdão recorrido baseou-se expressamente em legislação estadual (Lei Estadual nº 13.480/04) para definir o índice de correção aplicável, o que atrai a incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. Agravo em recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.