DIREITO CIVIL E PROCESSUAL — AREsp 2737216
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALOR DE RESSARCIMENTO BASEADO NO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM.
- PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA LÓGICA E SISTEMÁTICA.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. VALOR DE RESSARCIMENTO BASEADO NO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM. SÚMULA 371 DO STJ. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA LÓGICA E SISTEMÁTICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial da ação originária e da reconvenção. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor a ser considerado para o cálculo do número de ações a serem subscritas deve ser o da avaliação do bem incorporado ao patrimônio da companhia telefônica, e não o montante pago à construtora pelo adquirente da linha telefônica. Precedentes. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.