PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2737653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão recorrido de que haveria preclusão.
- Não é possível pretender o exame das questões trazidas no recurso especial sob a alegação de que constituem matéria de ordem pública se a irresignação não foi nem sequer conhecida.
- O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza a flexibilização dos requisitos formais de admissibilidade do recurso.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão recorrido de que haveria preclusão. Incide, por isso, a Súmula 283/STF. 2. Não é possível pretender o exame das questões trazidas no recurso especial sob a alegação de que constituem matéria de ordem pública se a irresignação não foi nem sequer conhecida. 3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza a flexibilização dos requisitos formais de admissibilidade do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.