AGRAVO CONHECIDO — AREsp 2739578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.
- 13.786/18 e o CDC, este deve prevalecer, em razão de sua natureza principiológica, observando-se ainda a necessária defesa da parte hipossuficiente na relação de consumo.
- O reconhecimento de que as razões do acórdão recorrido coincidem com o entendimento firmado por este Sodalício atrai a incidência das disposições da Súmula n.
- A alteração das conclusões da instância ordinária quanto à desvantagem excessiva do consumidor demanda a revisão de fatos e cláusulas contratuais, providência incabível, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO CONHECIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Havendo conflito aparente entre a Lei n. 13.786/18 e o CDC, este deve prevalecer, em razão de sua natureza principiológica, observando-se ainda a necessária defesa da parte hipossuficiente na relação de consumo. STJ, precedentes. 2. O reconhecimento de que as razões do acórdão recorrido coincidem com o entendimento firmado por este Sodalício atrai a incidência das disposições da Súmula n. 83/STJ. 3. A alteração das conclusões da instância ordinária quanto à desvantagem excessiva do consumidor demanda a revisão de fatos e cláusulas contratuais, providência incabível, nos termos da Súmula n. 5 e 7/STJ. 4. A incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.