PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2742779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ICMS EMBUTIDO NO PREÇO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO OU PARA REVENDA.
- GERAÇÃO DE CRÉDITOS DAS REFERIDAS CONTRIBUIÇÕES.
- ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ICMS EMBUTIDO NO PREÇO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO OU PARA REVENDA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS DAS REFERIDAS CONTRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. O recurso especial não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à revisão de acórdão cuja fundamentação tem natureza constitucional. 4. No caso dos autos, além de o acórdão se apoiar em fundamentação constitucional, as alegações recursais convergem para a tese de inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n. 10.637/2002 e do inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n. 10.833/2003 (incluídos pela Lei n. 14.592/2023), e essa pretensão não pode ser veiculada na via do especial, ao pretexto da ocorrência de conflito de normas, pois não compete a este Tribunal Superior declarar a inconstitucionalidade da regra legal, segundo a qual o valor do ICMS embutido na operação de aquisição não dá direito a crédito da contribuição ao PIS e da COFINS. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.