DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2744370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n.
- 284 do STF e majorou os honorários com fundamento no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF e majorou os honorários com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade na forma de cálculo da majoração dos honorários recursais, notadamente se o acréscimo de 10% incide sobre o valor já arbitrado ou representa aumento de pontos percentuais, e se devem ser observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste obscuridade quanto ao critério de majoração dos honorários, pois o acórdão embargado consignou, de modo claro, a incidência de 10% sobre o valor previamente arbitrado nas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita que a majoração é de 10% sobre o valor dos honorários já arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada : STF, Súmula n. 284.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.