DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2744693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE E APLICAÇÃO DO ART.
- Agravo em recurso especial interposto por Cleto Gomes - Advogados Associados contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- O recurso especial impugnava acórdão que, em ação de cobrança de aluguéis não residenciais, manteve a obrigação de pagamento e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico, resultando em valor considerado irrisório pelo recorrente.
- Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários; (ii) estabelecer se os honorários poderiam ser fixados por equidade, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO PERCENTUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE E APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Cleto Gomes - Advogados Associados contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O recurso especial impugnava acórdão que, em ação de cobrança de aluguéis não residenciais, manteve a obrigação de pagamento e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico, resultando em valor considerado irrisório pelo recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários; (ii) estabelecer se os honorários poderiam ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC; (iii) determinar se o valor obtido (R $ 911,19) caracteriza proveito econômico irrisório, apto a justificar o afastamento da regra do art. 85, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida afasta a alegada omissão, uma vez que o Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada os critérios utilizados para fixar os honorários advocatícios, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). 4. O art. 85, § 2º, do CPC constitui regra geral e obrigatória, que fixa os honorários sucumbenciais entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa. 5. A aplicação do § 8º e do § 8º-A do art. 85 do CPC, que autorizam a fixação por equidade e a observância da tabela da OAB, tem caráter excepcional, somente cabível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, situações não verificadas no caso concreto. 6. A revisão da conclusão da instância de origem quanto à irrisoriedade do valor exigiria reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da aplicação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 8. O agravo não supera os óbices de admissibilidade, pois não demonstra precedentes contemporâneos ou distinção capaz de afastar a jurisprudência aplicada, tampouco apresenta fundamentação suficiente para infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.