DIREITO CIVIL — AREsp 2744724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LOTEAMENTO ORIGINARIAMENTE FECHADO, ACEITAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO, REGISTRO EM CARTÓRIO E AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.
- A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ em casos de loteamento fechado regularmente constituído, com anuência expressa em contrato, registro em cartório de imóveis e continuidade do pagamento das taxas associativas.
- O acórdão recorrido reconheceu a coisa julgada em relação à obrigação de pagar as contribuições associativas, considerando que se trata de loteamento originariamente fechado, com autorização em lei municipal.
- Não há violação aos Temas 492/STF e 882/STJ, pois o caso concreto não se enquadra nas hipóteses de incidência dos entendimentos firmados.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. LOTEAMENTO ORIGINARIAMENTE FECHADO, ACEITAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO, REGISTRO EM CARTÓRIO E AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ em casos de loteamento fechado regularmente constituído, com anuência expressa em contrato, registro em cartório de imóveis e continuidade do pagamento das taxas associativas. 2. O acórdão recorrido reconheceu a coisa julgada em relação à obrigação de pagar as contribuições associativas, considerando que se trata de loteamento originariamente fechado, com autorização em lei municipal. 3. Não há violação aos Temas 492/STF e 882/STJ, pois o caso concreto não se enquadra nas hipóteses de incidência dos entendimentos firmados. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.