PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2745408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, INCISOS I E II, DO CPC.
- 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização decorrente de parceria agrícola, na qual se discute a responsabilidade dos réus pela apropriação indevida de safra de cana-de-açúcar plantada pelos autores, sob o fundamento de que estes agiram de boa-fé e têm direito à indenização nos termos do art.
- 3.A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art.
- 1.022 do CPC, sendo suficiente que o acórdão recorrido enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, o que foi devidamente realizado.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, INCISOS I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DOS AUTORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ART. 1.255 DO CC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização decorrente de parceria agrícola, na qual se discute a responsabilidade dos réus pela apropriação indevida de safra de cana-de-açúcar plantada pelos autores, sob o fundamento de que estes agiram de boa-fé e têm direito à indenização nos termos do art. 1.255 do Código Civil. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões essenciais ao deslinde da controvérsia; (ii) os recorrentes violaram dispositivos legais ao impedir a colheita da safra; (iii) os recorridos tinham posse de boa-fé e direito à indenização; (iv) houve dissídio jurisprudencial em relação à perda da boa-fé do possuidor; e (v) a condenação ao pagamento de indenização configuraria enriquecimento ilícito. 3.A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do CPC, sendo suficiente que o acórdão recorrido enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, o que foi devidamente realizado. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para justificar a conclusão. 4.A análise das questões suscitadas pelos recorrentes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5.O acórdão recorrido reconheceu que os autores agiram de boa-fé ao plantar e cultivar a safra de cana-de-açúcar, sendo-lhes assegurado o direito à indenização nos termos do art. 1.255 do Código Civil. A apropriação da safra pelos recorrentes, sem qualquer compensação aos autores, configuraria enriquecimento ilícito, vedado pelo art. 884 do Código Civil. 6.A ausência de cotejo analítico necessário para demonstrar a divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, e pelo art. 255 do RISTJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 7.Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.