PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL — AREsp 2745723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 4º, 22, 24, II, 28, 29, I, 49, VI, 79, § 1º, E 108 DA LEI N.
- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação indenizatória e inibitória, na qual se discute a violação de direitos autorais decorrente da reprodução não autorizada de fotografias em matéria jornalística.
Resultado indicado
6.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º, 22, 24, II, 28, 29, I, 49, VI, 79, § 1º, E 108 DA LEI N. 9.610/98. SÚMULAS 7/STJ, 284/STF E 211/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação indenizatória e inibitória, na qual se discute a violação de direitos autorais decorrente da reprodução não autorizada de fotografias em matéria jornalística. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) a técnica de embedding configura reprodução ilícita de fotografias protegidas por direitos autorais; (ii) a autorização concedida pelo autor a terceiros para utilização das fotografias em redes sociais se estende a outros usuários; (iii) o valor fixado a título de danos morais é irrisório e deve ser majorado. 3.A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à quantidade de fotografias reproduzidas sem autorização e à técnica de embedding, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4.A ausência de demonstração concreta de violação aos dispositivos legais indicados nas razões recursais atrai a incidência da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5.A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível em casos excepcionais, quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, em que o valor de R$ 3.000,00 foi arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.