DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2745965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos réus por furto qualificado, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em casos de furto qualificado, considerando a reincidência e a habitualidade delitiva dos réus.
- A Corte local afastou a aplicação do princípio da insignificância, considerando que os réus praticaram o furto em concurso de agentes e por terem habitualidade delitiva, o que aumenta a reprovabilidade da conduta.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos réus por furto qualificado, afastando a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em casos de furto qualificado, considerando a reincidência e a habitualidade delitiva dos réus. III. Razões de decidir3. A Corte local afastou a aplicação do princípio da insignificância, considerando que os réus praticaram o furto em concurso de agentes e por terem habitualidade delitiva, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. O concurso de agentes aumenta a reprovabilidade da conduta, afastando a atipicidade material." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4°, IV; CP, art. 71; CR/88, art. 15, III. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP; STJ, AgRg no HC 910.939/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.097.544/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.