DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2747407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando inobservância ao artigo 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil, por violação legal e divergência jurisprudencial.
- Na origem, a parte executada arguiu excesso de execução, pleiteando a aplicação da Taxa Selic em detrimento dos juros de mora e correção monetária aplicados pelo credor, matéria que, segundo defende, seria de ordem pública e cognoscível de plano.
- O pedido do agravante é a reforma da decisão de inadmissibilidade para que o recurso especial seja conhecido e provido.
- A exceção de pré-executividade não é cabível quando há necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando inobservância ao artigo 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil, por violação legal e divergência jurisprudencial. Na origem, a parte executada arguiu excesso de execução, pleiteando a aplicação da Taxa Selic em detrimento dos juros de mora e correção monetária aplicados pelo credor, matéria que, segundo defende, seria de ordem pública e cognoscível de plano. O pedido do agravante é a reforma da decisão de inadmissibilidade para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar o cabimento do Agravo em Recurso Especial, verificando se foram superados os óbices processuais apontados na decisão de inadmissibilidade, notadamente: (i) a necessidade de reexame de matéria fático-probatória para aferir a complexidade do cálculo e a necessidade de dilação probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a qual veda o uso da exceção de pré-executividade para matérias que demandem dilação probatória, o que convoca a aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade não é cabível quando há necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A pretensão de rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a análise do suposto excesso de execução demandaria dilação probatória e cotejo pormenorizado de cálculos - exige, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Tal procedimento é vedado na via do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 5. O acórdão recorrido está em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que admite a arguição de excesso de execução em sede de exceção de pré-executividade apenas quando o vício é manifesto e comprovável de plano, por meio de prova pré-constituída, sendo incabível quando a verificação da matéria exige dilação probatória. A conformidade do julgado com a orientação do Tribunal atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável a recursos interpostos por ambas as alíneas do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.