PROCESSO CIVIL — AREsp 2749858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES.
- FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
- Já ficou sedimentado nesta Corte Superior, em âmbito de recursos repetitivos, que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do art.
- A ausência desde logo da apresentação dos contratos anteriores, bem como a consequente revisão dos seus encargos, não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Já ficou sedimentado nesta Corte Superior, em âmbito de recursos repetitivos, que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004. 2. A ausência desde logo da apresentação dos contratos anteriores, bem como a consequente revisão dos seus encargos, não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.