ADMINISTRATIVO — RO 275

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RO, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013303 ANO:2016\n***** EE-2016 ESTATUTO DAS ESTATAIS\n ART:00001 ART:00003 ART:00004", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00071 INC:00005 ART:00105 INC:00002 LET:C", "LEG:FED DEC:072707 ANO:1973\n ART:00019\n(TRATADO DE ITAIPU)"]