CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2750708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUNTADA DE TÍTULO EXECUTIVO DIVERSO DO DESCRITO NA INICIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A juntada de título executivo diverso daquele que fundamenta a petição inicial, após a citação do executado e sem o seu consentimento, configura alteração da causa de pedir vedada pelo art.
- 329, II, do CPC, não se tratando de simples correção de erro material nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE TÍTULO EXECUTIVO DIVERSO DO DESCRITO NA INICIAL. TENTATIVA DE CORREÇÃO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM CONSENTIMENTO DO RÉU. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A juntada de título executivo diverso daquele que fundamenta a petição inicial, após a citação do executado e sem o seu consentimento, configura alteração da causa de pedir vedada pelo art. 329, II, do CPC, não se tratando de simples correção de erro material nos termos do art. 801 do mesmo diploma legal. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de maneira fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo irrelevante que a conclusão adotada tenha sido desfavorável à pretensão recursal. 3. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre do princípio da causalidade, sendo devida pela parte que deu causa à instauração do processo extinto sem resolução de mérito. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.