PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2751601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
- Controvérsia acerca do cerceamento de defesa e da presença do animus domini.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela ausência do animus domini.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cerceamento de defesa e da presença do animus domini. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela ausência do animus domini. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Ausente impugnação quanto à incidência da Súmula 283/STF, o entendimento permanece hígido. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.