PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2754545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem imóvel, com suposta ausência de fundamentação.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela possibilidade de penhora do bem, uma vez não constatada a produção familiar.
- Defenderam os recorrentes a falta de fundamentação do acórdão recorrido para afastar a impenhorabilidade.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem imóvel, com suposta ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela possibilidade de penhora do bem, uma vez não constatada a produção familiar. 3. Defenderam os recorrentes a falta de fundamentação do acórdão recorrido para afastar a impenhorabilidade. 4. Todavia, uma vez que os embargos de declaração não visaram pronunciamento sobre a falta e fundamentação da decisão ficou inviabilizada a análise do argumento, por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.