DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2754579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, invocando o poder geral de cautela para evitar prejuízo evidente e enriquecimento sem causa, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido.
- A determinação de reserva de 35% dos bovinos não configura julgamento extra ou ultra petita, pois decorre do poder geral de cautela conferido ao magistrado para resguardar o resultado útil do processo.
- A aplicação do poder geral de cautela não substitui os requisitos da tutela de evidência, mas atua como instrumento complementar para assegurar a efetividade da jurisdição, especialmente em situações de risco iminente de dano irreparável.
- A análise sobre os limites do pedido e a conformidade da medida deferida com os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGROPECUÁRIA. RESERVA DE PERCENTUAL DE SEMOVENTES. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, invocando o poder geral de cautela para evitar prejuízo evidente e enriquecimento sem causa, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido. 2. A determinação de reserva de 35% dos bovinos não configura julgamento extra ou ultra petita, pois decorre do poder geral de cautela conferido ao magistrado para resguardar o resultado útil do processo. 3. A aplicação do poder geral de cautela não substitui os requisitos da tutela de evidência, mas atua como instrumento complementar para assegurar a efetividade da jurisdição, especialmente em situações de risco iminente de dano irreparável. 4. A análise sobre os limites do pedido e a conformidade da medida deferida com os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.