AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2754584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido, em síntese, de que os direitos creditórios (ou recebíveis) garantidores do crédito fiduciário estabelecido na Cédula de Crédito Bancário n.
- 412889 poderiam sofrer limitação percentual da retenção promovida pela agravante.
- O entendimento de origem está em desacordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que créditos garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, o que, consequentemente, desautoriza a limitação percentual dos valores recolhidos pelo ente bancário ("trava bancária").
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS CRÉDITÓRIOS. RECEBÍVEIS. RETENÇÃO INTEGRAL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRAVA BANCÁRIA. MITIGAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido, em síntese, de que os direitos creditórios (ou recebíveis) garantidores do crédito fiduciário estabelecido na Cédula de Crédito Bancário n. 412889 poderiam sofrer limitação percentual da retenção promovida pela agravante. 2. O entendimento de origem está em desacordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que créditos garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, o que, consequentemente, desautoriza a limitação percentual dos valores recolhidos pelo ente bancário ("trava bancária"). 3. "Os recebíveis cedidos fiduciariamente não se enquadram na qualificação de bem de capital, s endo que sua utilização significa o esvaziamento da garantia fiduciária, não sendo possível a intervenção judicial para a sua liberação" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.680.456/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/9/2021). Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.