CIVIL — AREsp 2754746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA A SER DECIDIDA.
- A ausência de prévia inscrição de dependentes econômicos como beneficiários não impede o reconhecimento do direito à suplementação de pensão por morte na previdência complementar, desde que comprovada a dependência econômica e a condição familiar.
- Revisar as conclusões do Tribunal sobre a prescindibilidade da realização de perícia atuarial e do prévio cadastramento do beneficiário da pensão demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial.
- A ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os paradigmas invocados e o caso concreto, bem como o descumprimento dos requisitos formais, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE COMPLEMENTAR. DEPENDENTES ECONÔMICOS. ELEGIBILIDADE. PRETENSÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA A SER DECIDIDA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prévia inscrição de dependentes econômicos como beneficiários não impede o reconhecimento do direito à suplementação de pensão por morte na previdência complementar, desde que comprovada a dependência econômica e a condição familiar. 2. Revisar as conclusões do Tribunal sobre a prescindibilidade da realização de perícia atuarial e do prévio cadastramento do beneficiário da pensão demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial. 3. A ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os paradigmas invocados e o caso concreto, bem como o descumprimento dos requisitos formais, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.