AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2755635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO.
- A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido. 2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.