DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2755680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que, em ação monitória, manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade, relativo à inexistência de afronta ao art.
- A mitigação da incidência da Súmula 315/STJ, sob a égide do CPC/2015, pressupõe que o acórdão impugnado tenha avançado sobre o mérito do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese, à vista da própria delimitação do julgado embargado.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que, em ação monitória, manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade, relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A mitigação da incidência da Súmula 315/STJ, sob a égide do CPC/2015, pressupõe que o acórdão impugnado tenha avançado sobre o mérito do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese, à vista da própria delimitação do julgado embargado. 3. A controvérsia suscitada pela agravante - relativa ao acerto ou desacerto do juízo de admissibilidade quanto à existência de impugnação específica - insere-se no âmbito de regra técnica de conhecimento do agravo em recurso especial, não se prestando, em regra, à uniformização por embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado. 4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.