AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2757499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A mera aproximação dos contratantes para contrato distinto da compra e venda não é suficiente para justificar o pagamento da comissão de corretagem na hipótese considerada, ausente a comprovação de que o resultado do negócio deu-se pela efetiva atuação do corretor.
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto não ser devida a comissão de corretagem no caso concreto sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. ATUAÇÃO EFETIVA PARA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A mera aproximação dos contratantes para contrato distinto da compra e venda não é suficiente para justificar o pagamento da comissão de corretagem na hipótese considerada, ausente a comprovação de que o resultado do negócio deu-se pela efetiva atuação do corretor. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto não ser devida a comissão de corretagem no caso concreto sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.