DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2758449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPRA E VENDA DE NUA PROPRIEDADE COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO.
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina adequadamente as questões postas em debate, oferecendo fundamentação clara e suficiente para a solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente.
- Caracterização de simulação em negócio jurídico exige prova robusta e inequívoca, não se contentando o ordenamento com meros indícios ou discrepância entre valor de mercado e preço praticado, especialmente quando se trata de venda de nua propriedade com reserva de usufruto vitalício ao alienante.
- Impossibilidade de reversão do entendimento do Tribunal de origem que, após detida análise do conjunto fático-probatório, afastou a ocorrência de simulação, considerando as peculiaridades do negócio jurídico e a continuidade da exploração econômica do bem pelo vendedor por período significativo.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE NUA PROPRIEDADE COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina adequadamente as questões postas em debate, oferecendo fundamentação clara e suficiente para a solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Caracterização de simulação em negócio jurídico exige prova robusta e inequívoca, não se contentando o ordenamento com meros indícios ou discrepância entre valor de mercado e preço praticado, especialmente quando se trata de venda de nua propriedade com reserva de usufruto vitalício ao alienante. 3. Impossibilidade de reversão do entendimento do Tribunal de origem que, após detida análise do conjunto fático-probatório, afastou a ocorrência de simulação, considerando as peculiaridades do negócio jurídico e a continuidade da exploração econômica do bem pelo vendedor por período significativo. 4. Vedação ao reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, quando a pretensão demanda nova interpretação de elementos probatórios e circunstâncias fáticas que envolveram a negociação. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que a impossibilidade de reexaminar o quadro fático impede a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.