AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2758505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO SEGUIDO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
- A prática de ato inequívoco e sem reserva, consistente no pagamento do valor da condenação acompanhado de requerimento expresso de extinção e arquivamento definitivo do processo, caracteriza aceitação tácita da decisão.
- Tal conduta obsta a interposição de qualquer recurso subsequente por força da preclusão lógica, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO SEGUIDO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ART. 1.000 DO CPC. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A prática de ato inequívoco e sem reserva, consistente no pagamento do valor da condenação acompanhado de requerimento expresso de extinção e arquivamento definitivo do processo, caracteriza aceitação tácita da decisão. Tal conduta obsta a interposição de qualquer recurso subsequente por força da preclusão lógica, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao proceder à análise das provas e dos elementos processuais, assentou que a petição protocolada pela operadora informou o cumprimento da obrigação de pagar e requereu a extinção do feito. Alterar tal conclusão para acolher a tese de equívoco no requerimento ou de que o depósito se limitava à multa processual demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A existência de óbice processual intransponível impede a análise do mérito recursal relativo à redução das astreintes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.