PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2759140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Prestação jurisdicional: inexistência de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local aprecia os pontos controvertidos e rejeita aclaratórios por ausência de vícios, sendo inviável converter embargos em rediscussão de mérito.
- Ação reivindicatória: manutenção do reconhecimento dos requisitos (domínio, individualização da coisa e posse injusta); direito de retenção pelas benfeitorias de boa-fé preservado.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Prestação jurisdicional: inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local aprecia os pontos controvertidos e rejeita aclaratórios por ausência de vícios, sendo inviável converter embargos em rediscussão de mérito. 2. Ação reivindicatória: manutenção do reconhecimento dos requisitos (domínio, individualização da coisa e posse injusta); direito de retenção pelas benfeitorias de boa-fé preservado. 3. Usucapião extraordinária como matéria de defesa e acessio possessionis: insurgência que demanda revolvimento do quadro fático-probatório fixado no acórdão recorrido - incidência da Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico com similitude fática estrita (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.