PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2759248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
- Verificar a violação do princípio do duty to mitigate the loss e analisar a aplicabilidade das Súmulas n.
- O STJ entende que a cobrança próxima ao prazo prescricional não viola, por si só, o princípio do duty to mitigate the loss, sendo necessário demonstrar violação de deveres contratuais anexos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar a violação do princípio do duty to mitigate the loss e analisar a aplicabilidade das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 283 do STF. III. Razões de decidir 3. O STJ entende que a cobrança próxima ao prazo prescricional não viola, por si só, o princípio do duty to mitigate the loss, sendo necessário demonstrar violação de deveres contratuais anexos. 4. Rever a conclusão do acórdão sobre a ausência de violação dos princípios da boa-fé objetiva e do duty to mitigate the loss no caso concreto demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A parte recorrente não impugnou adequadamente o fundamento do acórdão recorrido, o que atrai a Súmula n. 283 do STF. 6. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de encargos da mora próxima ao prazo prescricional não viola o princípio do duty to mitigate the loss, salvo demonstração de violação de deveres contratuais anexos. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. A falta do enfrentamento da tese pelo acórdão recorrido impede o conhecimento da matéria em sede especial, por ausência de prequestionamento." Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.201.672/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 21/11/2017; STJ, AgInt no AREsp 2.115.127/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19.09.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.154.040/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.