AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2759399

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RSN:000465 ANO:2021", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00051 INC:00004", "LEG:FED LEI:006437 ANO:1977\n***** LIS LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS", "LEG:FED LEI:006360 ANO:1976\n***** LVSMC LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E\nCOMÉSTICOS\n ART:00012 ART:00066"]