AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2759516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 3º E 71, § 5º, DA LEI Nº 14.423/2022 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA) E AOS ARTS.
- PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PARA PESSOA IDOSA MAIOR DE 80 ANOS.
- SOBRESTAMENTO DO FEITO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP.
- MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 71, § 5º, DA LEI Nº 14.423/2022 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA) E AOS ARTS. 5º, LXXVIII, E 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PARA PESSOA IDOSA MAIOR DE 80 ANOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em processo que discute o afastamento de sobrestamento determinado pelo STF nos autos do RE nº 626.307/SP, com alegação de violação aos arts. 3º e 71, § 5º, da lei nº 14.423/2022 (estatuto da pessoa idosa) e aos arts. 5º, LXXVIII, e 230 da Constituição Federal, considerando que a parte recorrente, com 90 anos, requer prioridade na tramitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de reforma da decisão agravada para admissão e provimento do recurso especial, com afastamento do sobrestamento do feito em razão da prioridade especial para idosos maiores de 80 anos, em observância à dignidade, à celeridade processual e ao princípio da isonomia. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem indicação objetiva de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, incidindo a súmula nº 284/STF. 4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente quanto à manutenção do sobrestamento para preservar a isonomia e aguardar julgamento do RE nº 626.307/SP, o que atrai a súmula nº 283/STF. 5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ quanto à irrecorribilidade de decisões de sobrestamento em temas afetados a recursos repetitivos, aplicando-se a súmula nº 83/STJ 6. Argumentos recursais insuficientes para infirmar a decisão agravada, uma vez que a questão de fundo relativa ao sobrestamento constitui fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.