DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2759526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de abordagem policial e busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário.
- O Tribunal de origem considerou que a abordagem foi justificada por informações de um motorista de aplicativo sobre atitude suspeita do passageiro, que portava uma bolsa com odor de substância entorpecente.
- A busca domiciliar foi realizada com o consentimento do agravante, afastando a alegação de violação de domicílio.
- A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas de forma legal, considerando a alegação de ausência de situação flagrancial e a voluntariedade do consentimento para a busca.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA DOMICILIAR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de abordagem policial e busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário. 2. O Tribunal de origem considerou que a abordagem foi justificada por informações de um motorista de aplicativo sobre atitude suspeita do passageiro, que portava uma bolsa com odor de substância entorpecente. 3. A busca domiciliar foi realizada com o consentimento do agravante, afastando a alegação de violação de domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas de forma legal, considerando a alegação de ausência de situação flagrancial e a voluntariedade do consentimento para a busca. 5. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231/STJ. III. Razões de decidir 6. A abordagem policial foi considerada legítima devido à fundada suspeita, corroborada por informações de terceiros e comportamento do agravante. 7. A busca domiciliar foi validada pelo consentimento voluntário do agravante, não havendo violação de domicílio. 8. A revisão dos elementos fáticos demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 9. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231/STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por informações de terceiros e atitude duvidosa do abordado. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio. 3. A atenuante da confissão espontânea não reduz a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d"; Súmula 7/STJ; Súmula 231/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 716902, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 650.949/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25.10.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.