AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2761670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DA REMUNERAÇÃO RECONHECIDA POR DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRANSITADA EM JULGADO.
- AFRONTA À COISA JULGADA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
- ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DA REMUNERAÇÃO RECONHECIDA POR DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 4/STF. AFRONTA À COISA JULGADA E À SEGURANÇA JURÍDICA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A temática central da lide bem como a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido são de cunho eminentemente constitucional. Assim, a análise de controvérsia que envolve matéria dessa natureza é descabida em recurso especial, pois sua apreciação é de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c', ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (AgInt no AREsp n. 2.191.927/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 23/8/2024). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.